Pensamento relativo à decisão do Supremo Tribunal Federal em revogar o decreto-lei que exige diploma para o exercício da profissão de jornalista:
Classifico a decisão do STF como absurda. Os argumentos utilizados para a derrubada da exigência do diploma são fracos e facilmente contestáveis. Utilizar a badalada "liberdade de expressão" para extinguir a regulamentação é se munir de falsa credibilidade à decisão. É justamente a formação acadêmica do jornalista que garante a pluralidade das partes, consequentemente a liberdade da palavra. Dizer que a exigência da formação não evita más condutas de jornalistas não é argumento para extinguir a regra. Bem pelo contrário, exigir o diploma para o exercício da profissão é garantir uma diminuição de risco do mau jornalismo praticado. Além disso, é impróprio ouvir um ministro dizer que o exercício da profissão não exige técnicas científicas, basta interesse e boa leitura, etc, já que não causa danos diretos à coletividade. E mais, a comparação com outras profissões não regulamentadas é ilusória, pois senão, deveriam aceitar que não houvesse exigência em nenhuma área profissional. O STF atendeu ontem aos anseios das grandes empresas, visto que justamente o movedor do recurso é o Sindicato das Empresas de Rádio e TV de SP e o MPF, e de classes obscuras, a quem interessa que a população seja desinformada.
Classifico a decisão do STF como absurda. Os argumentos utilizados para a derrubada da exigência do diploma são fracos e facilmente contestáveis. Utilizar a badalada "liberdade de expressão" para extinguir a regulamentação é se munir de falsa credibilidade à decisão. É justamente a formação acadêmica do jornalista que garante a pluralidade das partes, consequentemente a liberdade da palavra. Dizer que a exigência da formação não evita más condutas de jornalistas não é argumento para extinguir a regra. Bem pelo contrário, exigir o diploma para o exercício da profissão é garantir uma diminuição de risco do mau jornalismo praticado. Além disso, é impróprio ouvir um ministro dizer que o exercício da profissão não exige técnicas científicas, basta interesse e boa leitura, etc, já que não causa danos diretos à coletividade. E mais, a comparação com outras profissões não regulamentadas é ilusória, pois senão, deveriam aceitar que não houvesse exigência em nenhuma área profissional. O STF atendeu ontem aos anseios das grandes empresas, visto que justamente o movedor do recurso é o Sindicato das Empresas de Rádio e TV de SP e o MPF, e de classes obscuras, a quem interessa que a população seja desinformada.
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